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REGISTRO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR

Diferentemente dos casos de marcas e patentes, o reconhecimento do registro é internacional. Assim, os programas estrangeiros não precisam ser registrados no Brasil (salvo, para garantia das partes envolvidas, nos casos de cessão de direitos) e, da mesma forma, os nacionais não precisam ser registrados nos demais países, desde que haja o registro no INPI.
A validade dos direitos para quem desenvolve um programa de computador, e comprova a sua autoria, é de 50 (cinquenta) anos.
Se você desenvolveu um novo programa de computador, pode solicitar o registro de seu código-fonte ou código-objeto. O registro garante mais segurança ao seu detentor.