A patente é um instrumento de incentivo ao processo de contínua renovação tecnológica e de estímulo ao investimento das empresas. Além de proteger os titulares da invenção, contribui para o desenvolvimento econômico e social do país. O invento precisa ser oficialmente protegido e somente o Governo Federal, através do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), poderá conceder o direito de titularidade da invenção. Somente a patente confere ao seu titular o direito de impedir terceiros de produzir, usar, vender ou importar a sua invenção.
Comete crime contra patente de invenção ou de modelo de utilidade quem: I - Fabrica produto que seja objeto de patente de invenção ou de modelo de utilidade, sem autorização do titular. II - Usa meio ou processo que seja objeto de patente de invenção, sem autorização do titular. III - Exporta, importa, vende, expõe ou oferece à venda, tem em estoque, oculta ou recebe, para utilização com fins econômicos, produto fabricado com violação de patente de invenção ou de modelo de utilidade, ou obtido por meio ou processo patenteado. |
|---|