PATENTES. IDÉIAS QUE FAZEM O MUNDO EVOLUIR.

A patente é um instrumento de incentivo ao processo de contínua renovação tecnológica e de estímulo ao investimento das empresas. Além de proteger os titulares da invenção, contribui para o desenvolvimento econômico e social do país. O invento precisa ser oficialmente protegido e somente o Governo Federal, através do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), poderá conceder o direito de titularidade da invenção. Somente a patente confere ao seu titular o direito de impedir terceiros de produzir, usar, vender ou importar a sua invenção.


EXISTEM DOIS TIPOS DE PATENTES, E UM DE REGISTRO DE DESENHO INDUSTRIAL, A SABER:

Patente de Invenção (PI): Que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. Validade 20 anos.

Patente de Modelo de Utilidade (MU): Objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação. Validade 15 anos.

Registro de Desenho Industrial (DI): É a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial. Validade 25 anos.


CRIMES CONTRA A PATENTE (Art. 183 e 184):

Comete crime contra patente de invenção ou de modelo de utilidade quem:

I - Fabrica produto que seja objeto de patente de invenção ou de modelo de utilidade, sem autorização do titular.

II - Usa meio ou processo que seja objeto de patente de invenção, sem autorização do titular.

III - Exporta, importa, vende, expõe ou oferece à venda, tem em estoque, oculta ou recebe, para utilização com fins econômicos, produto fabricado com violação de patente de invenção ou de modelo de utilidade, ou obtido por meio ou processo patenteado.