MARCAS. O SÍMBOLO QUE FALA POR SUA EMPRESA.

A marca é o principal vínculo entre a empresa e o consumidor, pois é através dela que o público identifica a empresa e a diferencia das demais. Registrar a marca é importante para proteger o seu uso e, principalmente, seu valor econômico. Apenas o registro concedido pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) pode protegê-la efetivamente. O registro também garante a reparação por eventuais prejuízos causados pelo uso indevido da marca registrada. O prazo de validade do registro de marca é de dez anos, contados a partir da data de concessão. Esse prazo é prorrogável, por períodos iguais e sucessivos.

AVISO.

A BUSCA DA MARCA tem como objetivo a redução do risco de um eventual indeferimento se esta for levada a registro, desta forma a Santa Cruz informa que, a propriedade de uma marca ou de uma patente adquire-se após a concessão do registro, conforme previsto na Lei da Propriedade Industrial, desta forma é prudente aguardar o registro para iniciar os investimentos referentes ao processo requerido. Vale lembrar que, as buscas de viabilidade têm como objetivo a redução de um eventual indeferimento, visto que o INPI no momento do exame do pedido de registro realizará nova busca que será submetida ao exame técnico que decidirá a respeito da registrabilidade.

SÃO QUATRO OS TIPOS DE MARCAS REGISTRÁVEIS, A SABER:

Nominativa: É constituída por uma ou mais palavras no sentido amplo do alfabeto romano, sem qualquer representação gráfica visual.

Figurativa: É constituída por desenho, imagem, figura ou qualquer forma estilizada de letra e número, isoladamente.

Mista: É constituída pela combinação de elementos nominativos e elementos figurativos ou de elementos nominativos, cuja grafia se apresente de forma estilizada.

Tridimensional: É constituída pela forma plástica de produto ou de embalagem, cuja forma tenha capacidade distintiva em si mesma e esteja dissociada de qualquer efeito técnico.

CRIMES CONTRA A MARCA:

Art. 189 - Comete crime contra o registro de marcas quem:

I - Reproduzir, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada, ou imitá-la de modo que possa induzir à confusão.

II - Alterar marca registrada de outrem já aposta em produto colocado no mercado.

PENA: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

Art. 190 - Comete crime contra registro de marca quem importa, exporta, vende, oferece ou expõe à venda, oculta ou tem em estoque:

I - Produto assinalado com marca ilicitamente reproduzida ou imitada de outrem, no todo ou em parte.

II - Produto de sua indústria ou comércio, contido em vasilhame, recipiente ou embalagem que contenha marca legítima de outrem.

PENA: detenção de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.