A marca é o principal vínculo entre a empresa e o consumidor, pois é através dela que o público identifica a empresa e a diferencia das demais. Registrar a marca é importante para proteger o seu uso e, principalmente, seu valor econômico. Apenas o registro concedido pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) pode protegê-la efetivamente. O registro também garante a reparação por eventuais prejuízos causados pelo uso indevido da marca registrada. O prazo de validade do registro de marca é de dez anos, contados a partir da data de concessão. Esse prazo é prorrogável, por períodos iguais e sucessivos. A BUSCA DA MARCA tem como objetivo a redução do risco de um eventual indeferimento se esta for levada a registro, desta forma a Santa Cruz informa que, a propriedade de uma marca ou de uma patente adquire-se após a concessão do registro, conforme previsto na Lei da Propriedade Industrial, desta forma é prudente aguardar o registro para iniciar os investimentos referentes ao processo requerido. Vale lembrar que, as buscas de viabilidade têm como objetivo a redução de um eventual indeferimento, visto que o INPI no momento do exame do pedido de registro realizará nova busca que será submetida ao exame técnico que decidirá a respeito da registrabilidade.
Art. 189 - Comete crime contra o registro de marcas quem: I - Reproduzir, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada, ou imitá-la de modo que possa induzir à confusão. II - Alterar marca registrada de outrem já aposta em produto colocado no mercado. PENA: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. Art. 190 - Comete crime contra registro de marca quem importa, exporta, vende, oferece ou expõe à venda, oculta ou tem em estoque: I - Produto assinalado com marca ilicitamente reproduzida ou imitada de outrem, no todo ou em parte. II - Produto de sua indústria ou comércio, contido em vasilhame, recipiente ou embalagem que contenha marca legítima de outrem. PENA: detenção de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa. |
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